quarta-feira, 2 de junho de 2010

Lei é para ser cumprida

Se tem uma coisa desagradável na Ressacada é o cara estar assistindo tranquilamente o jogo e vem um cara no teu lado e acende um cigarro e a fumaça começa a ir tudo pra cima de ti. Mesmo ficando no parapeito e mudando de lugar quando isto acontece, muitas vezes é impossível de escapar de tanta gente fumando. Por isso engrosso o coro iniciado pelo Netumba do Avaí Futebar Clube numa campanha contra o fumo na Ressacada.
É melhor proibir o fumo e cumprir a lei do que daqui a pouco sofrer punições.
Eis a lei:




LEI N° 8042, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009


A lei 8.042/2009 proíbe o fumo em locais parcialmente fechados. A fiscalização entende como ambiente parcialmente fechado aqueles divididos por paredes, como divisórias, e as áreas cobertas por toldos e outras coberturas.


Como exemplo, cita-se o hall de entrada do Terminal Rodoviário Rita Maria. A pista em frente ao prédio é coberta por uma estrutura, sob a qual parte dos fumantes costuma usar o espaço.A partir de agora, o usuário terá de sair debaixo da cobertura para fumar. O mesmo vale para toldos e marquises.


Quais os locais que são proibidos fumar?


É proibido fumar em instituições de saúde; instituições educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros e casas noturnas; praças desportivas e auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; outros estabelecimentos de acesso público não especificado; e outros estabelecimentos que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.


Advertências e multas


— 1ª Advertência
— 2ª Advertência (1ª reincidência)
— Multa R$ 300 (2ª reincidência)
— Multa R$ 600 (3ª reincidência)
— Multa R$ 1.2 mil (4ª reincidência)
— Fechamento por 30 dias (5ª reincidência)
— Cassação do alvará (6ª reincidência)


Conclusão


A Ressacada é uma praça desportiva portanto é proibido fumar! É lei e deve ser cumprida. Se gosto de tomar uma cerveja gelada durante os jogos do Leão e não posso, também não quero respirar a fumaça que exala dos cigarros de pessoas inconvenientes que freqüentam o nosso estádio, nem todos são inconvenientes, alguns até são muito respeitosos, mas infelizmente é a minoria. Você já viu algum fumante jogar a xepa do cigarro no lixo? Não, pra eles a xepa não é lixo e o lugar dela é no chão. Quando eu bebo minha gelada não faço mal a ninguém, mas também sei que muita gente não sabe o limite de beber e acaba estragando a festa dos outros e por causa desses malas todos nós acabamos pagando o pato. A fumaça que sai do cigarro de um fumante me torna um fumante passivo, então peço a diretoria do Avaí Futebol Clube que tome as devidas providências, coloque cartazes divulgando a proibição e faça-se cumprir a lei. O cartaz da proibição está disponível no site http://www.floripasemfumaca.pmf.sc.gov.br/?p=downloads

Nenhum comentário: