No caso do clássico onde quem realmente prejudicou em tudo foi a arbitragem do Sr. Luiz Orlando Scarpelli, e que deveria ter pego um gancho exemplar, a imprensa botou lenha na fogueira e queria que apenas o AVAÍ pagasse por todos os pecados do mundo. O leão-de-chácara do tricolor não poderia nem ter sido citado. Pois o TJD não se deixou levar pela pressão da imprensa e não puniu o AVAÍ que de vítima tinha passado a réu, mas resolveu também não punir o Luiz Orlando Scarpelli.
Passou e a imprensa crucificou o TJD falando que tudo virou pizza.
Agora, se sentindo ainda mais pressionado, o TJD cometeu dois absurdos, mas já com precedentes. Primeiro absolveu o tricolor pela escalação de um jogador irregular, coisa que está nítido no BID onde o jogador tinha contrato com o Imbituba até dia 15/05 e jogou pelo tricolor contra o próprio Imbituba no dia 10/05. Mas como o tricolor conhece bem o presidente da FCF, que inclusive já deu um canetaço em favor deles no caso do Carlinhos em 99, sabiam que em SC tudo pode desde que se seja amigo do Doutor.
Agora viraram a mesa sob os olhares atentos do Doutor para que a Chapecoense, que caiu no campo, volte pelos tribunais no lugar do Atlético de Ibirama que pediu licença. Virada de mesa também não é novidade em SC já que em 87 o vice da segunda divisão subiu para primeira quando o regulamento previa apenas o acesso de um clube, coincidentemente o segundo colocado deste ano era ninguém mais, ninguém menos, do que o tricolor do estreito.
Interessante que o que de mais sujo ocorre em SC sempre tem um precedente, e este sempre protagonizado pelo time do Doutor.
E por falar em tricolor do estreito e julgamentos, segue postagem "roubada" do blog SouCorneteiro.
Ano passado no dia 21/11/2009 aconteceu a partida FIGUEIRENSE 1 X 2 DUQUE DE CAXIAS, e naquele jogo houve incidentes relatados pelo árbitro em súmula que até hoje não foi para julgamento. Veja súmula abaixo:"Após o término do primeiro e segundo período de jogo, os torcedores da equipe do Figueirense FC, atiraram em nossa direção, equipe de arbitragem, ROLOS DE PAPEL HIGIENICOS MOLHADOS E CORTADOS A METADE, BEM COMO, UM RÁDIO PORTÁTIL E UMA CARTEIRA VAZIA.
Informo-lhes ainda que somente não fomos atingidos em virtude da policia militar haver usado escudos para nos proteger, no momento em entravamo-nos no vestiario da arbitragem"
Informo-lhes ainda que somente não fomos atingidos em virtude da policia militar haver usado escudos para nos proteger, no momento em entravamo-nos no vestiario da arbitragem"
Como uma súmula dessa não foi pauta para julgamento?
Aos interessados vamos enviar email para o STJD cobrando uma resposta. CLIQUE AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário